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Contrapartida em convênios com a CDHU será reduzida em até 15%
06/04/2009

O Governo do Estado de São Paulo acatou a proposta do deputado estadual Luiz Carlos Gondim (PPS) de reduzir a contrapartida das prefeituras em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).

O Decreto Estadual nº. 47.924, de 2003 que obrigava as prefeituras a assumirem a contrapartida de, no mínimo, 20% do valor total do projeto foi revogado com a publicação do Decreto 54.199/09 nesta sexta-feira, dia 03/04.

Esse valor era empregado em melhorias de infra-estrutura, tais como ligação da rede de esgoto, água, iluminação pública, calçadas, guias, sarjetas, etc.

Gondim defendeu a redução de 20% no projeto de lei 139/09 que foi aceita pelo secretário da Habitação do Estado e presidente da CDHU, Lair Krähenbühln, em 05/03, durante audiência com o parlamentar. "Essa proposta é muito boa e viabiliza a construção de casas em cidades com arrecadação baixa." - disse o secretário.

Gondim propôs a alteração na porcentagem da contrapartida conforme o número de habitantes. Em municípios com população igual ou inferior a 10 mil habitantes, a contrapartida será de 5%; população acima de 10 mil até 30 mil, 10%; acima de 30 mil até 50 mil, 15% e acima desse número de habitantes, contrapartida de 20%.

Para Gondim, o déficit habitacional em cidades pequenas estava crescendo porque muitas prefeituras não têm recurso para dar a contrapartida da infra-estrutura. "Uma cidade que pleiteia 100 casas ao custo de R$ 31 mil cada tem que repassar em média R$ 600 mil ao Estado, valor que nem sempre é arrecadado no município." - explicou Gondim.

A proposta já era conhecida por muitos prefeitos do Estado necessitados em oferecer novas casas à população. A prefeita de Catiguá, Vera Lúcia Azevedo, cidade com 7 mil habitantes e a prefeita de Monte Alto, Silvia Meira, cidade com 46 mil habitantes precisavam driblar o déficit habitacional, mas possuem orçamento enxuto. Agora elas comemoram a regulamentação da proposta do deputado Gondim pleiteando à Secretaria da Habitação novas unidades habitacionais.



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